União das Freguesias de Poiares e Canelas União das Freguesias de Poiares e Canelas

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e declarações

Emissão de atestados e declarações

No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a União das Freguesias das Poiares e Canelas encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado emitido pela Junta de Freguesia através das seguintes formas:1) Presencialmente, no atendimento geral da Junta, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;3) No Balcão Virtual, fazendo o registo de login no website oficial da UF de Poiares e Canelas.Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá  apresentar a seguinte documentação:Atestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de CidadãoNão recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente.Cidadão estrangeiro: documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada ou declaração assinada pelo próprio a confirmar sob compromisso de honra a residência.Atestado Prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na UF Poiares e Canelas.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS. Atestado de Transporte de MercadoriaB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Qualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sr. Presidente de Junta.(DL n.º 73/2014, de 13/05)Artigo 34.ºAtestados emitidos pelas juntas de freguesia1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta.

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Licenciamento de canídeos

Licenciamento de canídeos

Os detentores de cães, entre os 3 e 6 meses de idade, são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia, após a vacinação antirrábica, mediante a apresentação da documentação exigida por lei. Ao registar o seu cão a informação deste será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica, Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), facilitando a identificação e recuperação de animais perdidos. LicençaA licença, renovada anualmente, é considerada uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habilitam e circulam na comunidade têm as vacinas exigidas em dia e não representam perigo para pessoas ou outros animais.Se é titular de um ou mais cães, deve dirigir-se aos serviços administrativos da UF de Poiares e Canelas para proceder ao licenciamento do(s) seu(s) animal(is) de estimação. Em alternativa, pode enviar os documentos listados abaixo através do Balcão Virtual, disponível no menu, preenchendo os dados formulário. Requisitos para licenciamento:- Boletim sanitário, vacina da raiva em dia e microchip, para todos os cães; - Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade do detentor do cão; - Carta de caçador, para cães de caça; - Declaração dos bens a guardar, para cães de guarda.  - Para os cães potencialmente perigosos será ainda necessário: termo de responsabilidade, registo criminal, seguro de responsabilidade civil, exame de aptidão física e psíquica, esterilização/castração. Em caso de alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, deve informar a sua junta de freguesia para que possamos atualizar os dados no sistema. Esta comunicação é essencial, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono, que é punível por lei.Evite multas! A falta de registo e licenciamento dos seus animais constitui contra ordenações com aplicação de coimas.   Portaria 421/04, de 24 de Abril Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho   Artigo 2.º Obrigatoriedade do registo e licenciamento  1 - Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede. 2 - Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.   Artigo 3.º Registo  1 - O registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário. 2 - No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação eletrónica nos termos do artigo 6.º do SICAFE, o registo será efetuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos. 3 - No caso dos animais que à data da entrada em vigor do presente diploma já se encontrem identificados eletronicamente e estejam incluídos em bases de dados já existentes, os seus detentores ficam dispensados de proceder ao respetivo registo, desde que a informação constante daquelas bases de dados seja transferida para a base de dados nacional. 4 - Os detentores de cães que já se encontram registados na junta de freguesia e aos quais ainda não seja aplicável a identificação eletrónica, nos termos do artigo 6.º do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade para atualizarem o respetivo registo mediante a apresentação dos documentos mencionados no n.º 1. 5 - A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no artigo 12.º do SICAFE, à respetiva junta de freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro. 6 - A transferência do titular do registo é efetuada na junta de freguesia, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário de cães e gatos, mediante requerimento do novo detentor.   Artigo 4.º Licenciamento 1 - A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser requerida nas juntas de freguesia, aquando do registo do animal. 2 - A licença deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar. 3 - As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Boletim sanitário de cães e gatos; b) Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação; c) Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário; d) Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça; e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda. 4 - Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos no número anterior, apresentar os que para o efeito forem exigidos por lei especial. 5 - São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia.   Artigo 5.º Isenção de licenciamento São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.   Artigo 6.º Taxa de registo e licenciamento  1 - A taxa devida pelo registo e pelo licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela respetiva junta de freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. 2 - A junta de freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento de cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no boletim sanitário de cães e gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.   Artigo 7.º Isenção de taxa  1 - A licença de cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública, bem como os recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos, e nos canis municipais é gratuita. 2 - A cedência, a qualquer título, dos cães referidos no número anterior para outros detentores que os utilizem para fins diversos dos ali mencionados dará lugar ao pagamento de licença.

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Comunicação queimas e queimadas

Comunicação queimas e queimadas

De acordo com o Decreto-Lei n.º14/2019, todos os cidadãos são obrigados a comunicar de qualquer tipo de uso de fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal.Atenção! Existem diferenças entre uma queima e uma queimada.Queima é o uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração agrícola (podas de vinhas, de oliveiras, entre outras) ou florestal, cortados e amontoados.Queimada é o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminação de sobrantes de exploração agrícola ou florestal, cortados mas não amontoados.Se não tem acesso a meios digitais, pode deslocar-se aos edifícios da Junta de Freguesia.  Deve solicitar a autorização para a realização da queima/fogueira na secretaria fazendo-se acompanhar do seu Cartão de Cidadão. A UF de Poiares e Canelas efetua o registo na plataforma do ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Em caso de dúvida, basta entrar em contacto com os serviços administrativos através dos números de telefone 254 906 046 ou 254 907 172.Caso pretenda fazer registo sem deslocações pode proceder diretamente à plataforma do ICNF na área Queimas e Queimadas.A resposta é enviada por email ou SMS ao requerente. Não efetue a queima sem receber autorização do ICNF.O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.Enquanto decorrer o período crítico e quando o índice de risco de incêndio for muito elevado ou máximo, seja diligente e:Não faça queimas nem queimadas;Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;Tenha ao seu alcance extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas durante os trabalhos com recurso a maquinaria e um telemóvel;Em espaços florestais, não faça fogueiras, não fume, não confecione alimentos e não use fogareiros.Evite comportamentos de risco!Decreto-Lei n.º  14/2019 de 21 de janeiroArtigo 27.º [...] 1 - A realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, tendo em conta a proposta de realização da queima, o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta. 2 - A realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais. 3 - Os técnicos credenciados em fogo controlado podem executar queimadas, mediante comunicação prévia, estando dispensados da autorização referida no n.º 1. 4 - O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática. 5 - Para efeitos do disposto no número anterior, as autarquias locais podem: a) Receber os pedidos e comunicações prévias através de número telefónico próprio ou, nos termos a regular por portaria aprovada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais, da proteção civil, do ambiente e das florestas, através de linha de contacto nacional; b) Receber os pedidos e comunicações prévias e instruir os procedimentos de autorização através da aplicação informática disponibilizada no sítio da Internet do ICNF, I. P.. 6 - A decisão é comunicada ao proponente através de correio eletrónico ou por Short Message Service (SMS). 7 - A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no presente artigo, deve ser considerada uso de fogo intencional.Artigo 28.º [...]c) A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a autorização da autarquia local, nos termos do artigo anterior, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e da zona em causa. 2 - Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do artigo anterior.

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Pagamento de serviços e faturas

Pagamento de serviços e faturas

A União das Freguesias de Poiares e Canelas aposta na modernização dos seu serviços administrativos prestados à população. Deste modo, a UF tem ao dispor dos seus cidadãos um terminal pagamento automático (TPA) que permite o pagamento de diversas despesas. A disponibilização deste serviço permite que a população pague todas as suas faturas num só local sem precisar de se deslocar fora da freguesia.Pagamento de faturasEletricidade e Gás;Águas e Saneamento;Telefone e Internet;Pagamentos ao Estado;Seguros;Multas de Trânsito.Carregamentos de telemóvelCarregue o saldo do seu telemóvel de forma simples e rápida.Usufrua dos serviços disponíveis!

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Impressão e/ou cópia de documentos

Impressão e/ou cópia de documentos

A sua Junta de Freguesia disponibiliza um serviço de impressão, cópia e digitalização de documentos a cores ou preto-e-branco, nos formatos A4 e A3.  Este é um serviço gratuito que permite responder às necessidades de quem não possui este tipo de equipamento.

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Agenda de Eventos

Mensagem do Presidente

Paulo Alexandre Primo Joaquim



Começo por vos dar as boas-vindas ao website da União das Freguesias de Poiares e Canelas.

Numa época em que as novas tecnologias são importantes ferramentas de comunicação, reconhecemos ser fundamental reforçar as políticas de proximidade de uma forma direta e célere ampliando assim as possibilidades de interação entre cidadãos e junta de freguesia.

Começo por vos dar as boas-vindas ao website da União das Freguesias de Poiares e Canelas.

Para esse efeito, apostámos numa plataforma onde encontrará informação sobre os nossos serviços, a nossa história, os pontos de interesse, o calendário de eventos, e terá ainda a oportunidade de solicitar documentos através do balcão digital.

Este é também um espaço de intervenção. Esperamos contar com o seu contributo que, através de sugestões e críticas, nos ajudará a prestar o melhor serviço à população. A nossa capacidade de resposta depende também da sua colaboração.

Torna-se imperativo melhorar os canais de comunicação entre o poder local e os seus eleitores, renovar a presença da União das Freguesias de Poiares e Canelas nas redes sociais, e apostar no novo portal online com o objetivo de promover a transparência e a participação cívica.

Desejamos que este espaço seja um incentivo para todos os que nos queiram visitar, que desperte a vontade de conhecer mais de perto a nossa terra, os nossos costumes e as nossas gentes.

A nossa página aguarda a sua visita.

Em meu nome pessoal e em nome do executivo da União de Freguesias de Poiares e Canelas deixo-vos a todos uma palavra de confiança no futuro, certo de que o nosso trabalho seguirá sempre o caminho de progresso.

Contamos convosco e estaremos sempre ao vosso dispor.


O Presidente

Paulo Alexandre Primo Joaquim

Últimas Notícias

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior


07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro

Semana Europeia do Desporto de 23 a 30 de setembro


23-SET-2024

A Semana Europeia do Desporto (SED) é uma iniciativa da Comissão Europeia, que tem como objetivo promover o desporto e a atividade física em toda a Europa, junto de todos os cidadãos. Neste sentido são desenvolvidas e promovidas um conjunto de iniciativas que contribuem para alcançar este desígnio. O principal tema da campanha é ser #BEACTIVE, incentivando cada um a ser ativo, não só durante a SED, mas ao longo de todo o ano, adotando um estilo de vida saudável.A SED é desenvolvida pela Comissão Europeia e coordenada em Portugal pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. De forma a poder aumentar o seu impacto em termos nacionais, regionais e locais, o IPDJ irá proceder à sua implementação de forma descentralizada e em estreita cooperação com os vários parceiros empenhados em apoiar esta iniciativa. Fonte: IPDJ

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão

Quase 340 mil portugueses já têm o novo modelo de Cartão de Cidadão


16-SET-2024

O novo modelo de Cartão de Cidadão entrou em vigor a 11 de junho de 2024 e já conta com 339 825 emissões. Até ao final deste ano, espera-se a renovação de mais 213 mil cartões por fim do prazo de validade.Com uma imagem totalmente renovada, inspirada em símbolos portugueses, o novo modelo do Cartão de Cidadão tem uma fotografia maior que permite identificar melhor o titular. O cartão passou a ser contactless (sem contacto), permitindo a utilização do Cartão de Cidadão em diversas situações, quer nos serviços públicos, quer no setor privado, sem necessidade do cartão ter de ser lido por um leitor de cartões.Quem tem o Cartão de Cidadão no modelo anterior, não precisa de substituir o documento de identificação, já que os cartões permanecem válidos até à data de validade que está no documento. Os custos para a renovação do Cartão de Cidadão continuam os mesmos.AMA e IRN apostam em quiosques biométricosPara facilitar a renovação dos documentos de identificação, a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Imprensa Nacional Casa da Moeda vão, no futuro, criar quiosques biométricos.Com estes quiosques de atendimento self-service, deixa de ser necessário a recolha de dados biométricos no atendimento presencial nos balcões do IRN.Fonte: Portal da Justiça

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano

Museus, monumentos e palácios com entrada grátis 52 dias por ano


11-SET-2024

As pessoas portuguesas e pessoas estrangeiras, com número de contribuinte (NIF) e residentes em Portugal, podem agora visitar 37 museus, monumentos e palácios, gratuitamente, 52 dias por ano e em qualquer dia da semana. Esta nova medida, lançada a 1 de agosto, veio substituir a anterior que apenas permitia a entrada sem custos aos domingos e feriados.Para se ter direito às entradas grátis, é preciso apresentar na bilheteira o documento de identificação e o número de contribuinte, na primeira visita que se fizer num determinado dia. Ao longo desse dia, é possível visitar esse local, ou outro, as vezes que se quiser. Em cada entrada, só é preciso voltar a mostrar o documento de identificação e o número de contribuinte. Ao todo, tem-se direito a 52 dias por ano de acesso grátis, à escolha entre dias de semana, fins de semana ou feriados. Em 2024, como a medida só entrou em vigor em agosto, serão 22 os dias grátis para usufruir até final do ano.Conheça a lista de 37 locais que podem ser visitados gratuitamente:AlcobaçaMosteiro de AlcobaçaBatalhaMosteiro de Santa Maria da VitóriaBejaMuseu Rainha D. Leonor e extensão na Igreja de Santo AmaroBragaMuseu D. Diogo de SousaMuseu dos BiscainhosBragançaMuseu do Abade de BaçalCaldas da RainhaMuseu José MalhoaMuseu da CerâmicaCoimbra e Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-NovaMuseu Nacional de Machado de Castro, em CoimbraÉvoraMuseu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e Igreja das MercêsGuimarãesMuseu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de SantiagoPaço dos Duques, Castelo de Guimarães e Igreja de São Miguel do CasteloLisboaCasa-Museu Dr. Anastácio GonçalvesMosteiro dos JerónimosMuseu de Arte PopularMuseu Nacional de ArqueologiaMuseu Nacional de Arte AntigaMuseu Nacional de EtnologiaMuseu Nacional do AzulejoMuseu Nacional do Teatro e da DançaMuseu Nacional do TrajeMuseu Nacional dos Coches e Picadeiro RealMuseu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do ChiadoPanteão Nacional, em LisboaPalácio Nacional da AjudaTorre de Belém, em LisboaMafraMuseu Nacional da MúsicaPalácio Nacional de MafraMiranda do DouroMuseu da Terra de MirandaNazaréMuseu Dr. Joaquim MansoLamegoMuseu de LamegoPenicheMuseu Nacional da Resistência e da LiberdadePortoMuseu Nacional de Soares dos ReisCasa-Museu Fernando de Castro, no PortoTomarConvento de CristoVila do BispoFortaleza de SagresViseuMuseu Nacional Grão Vasco Fonte: Portal do Governo

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido


11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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