Apoio de 10 euros na compra de botija de gás
14-NOV-2022

A União de Freguesias, através do Fundo Ambiental em parceria com a ANAFRE, irá proceder à atribuição de 10 EUR por garrafa de gás a beneficiários de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas.
Os beneficiários deverão apresentar, nos serviços de secretaria da junta, a fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da tarifa social da eletricidade, a fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE.
Já os beneficiários de apoios sociais abrangidos - complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego - têm de apresentar documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio, o recibo de aquisição da botija de gás.
O apoio de 10 euros abrange os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.